Política Anticorrupção

Política Anticorrupção

Atualizado em 30/04/2025


Esta política estabelece princípios, responsabilidades e controles para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção, suborno e fraudes no âmbito da MARFIX e de seus terceiros.


1. Objetivo e Abrangência

Orientar colaboradores, administradores, estagiários, aprendizes e todos os terceiros (fornecedores, representantes, consultores, parceiros, consórcios, subcontratados) para cumprimento das leis anticorrupção, incluindo a Lei nº 12.846/2013, decretos e demais normas aplicáveis no Brasil e no exterior.

Aplica-se a todas as operações da MARFIX, em ambientes naval, industrial e offshore, e a qualquer interação com o setor público ou privado.

2. Princípios e Diretrizes

  • Tolerância zero ao suborno e à corrupção: é proibido prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente.
  • Pagamentos de facilitação: são proibidos, ainda que de pequeno valor e com a finalidade de agilizar trâmites.
  • Comportamento ético: cumprir o Código de Ética, legislações e contratos.
  • Transparência e rastreabilidade: decisões e pagamentos devem ser justificáveis, documentados e adequadamente aprovados.
  • Não retaliação: proteção a quem reporta de boa-fé possíveis violações (ver Canal de Denúncia).

3. Interação com o Setor Público

Interações com agentes públicos (servidores, empregados de estatais, autoridades, fiscais, militares, membros de tribunais, partidos políticos etc.) devem observar controles reforçados:

  • É proibido oferecer, prometer ou autorizar vantagem indevida para influenciar ato/decisão.
  • Participação em licitações, contratos e processos administrativos deve seguir a lei e os editais.
  • Qualquer contato sensível (visitas, reuniões) deve ser previamente aprovado e documentado.
  • Contratações com órgãos públicos exigem diligência jurídica, fiscal e de integridade.

4. Presentes, Hospitalidades e Entretenimento

Podem ser admitidos, de forma modesta, razoável e ocasional, quando:

  • Visem relacionamento legítimo (ex.: reunião técnica, visita a obra/embarcação, evento setorial).
  • Não tenham o propósito de obter vantagem indevida.
  • Obedeçam aos limites internos e registro em formulário próprio, com aprovação da liderança/Compliance.
  • Nunca envolvam dinheiro ou equivalentes em dinheiro (vales, cartões pré-pagos).

Para agentes públicos, as restrições são ainda mais rigorosas: na dúvida, não oferecer/aceitar sem autorização prévia do Compliance.

5. Doações, Patrocínios e Contribuições

  • Devem ter finalidade legítima (social, cultural, educacional, QSMS, comunitária) e nunca serem usados para influenciar decisões.
  • Exigem análise de integridade da entidade beneficiária, contrato e comprovação de entrega/contrapartida.
  • Contribuições político-partidárias em nome da empresa são vedadas.

6. Conflitos de Interesses

Qualquer situação em que interesses pessoais possam influenciar decisões profissionais deve ser declarada e gerenciada (ex.: parentesco em fornecedor/cliente, negócios paralelos, presentes de alto valor, contratos com partes relacionadas).

7. Terceiros e Due Diligence

Antes da contratação e ao longo do relacionamento, terceiros devem passar por due diligence proporcional ao risco:

  • Verificação de histórico, sanções, reputação e beneficiário final.
  • Cláusulas anticorrupção, direitos de auditoria e rescisão em caso de violação.
  • Monitoramento de pagamentos (coerentes com mercado, contrato e escopo executado).

8. Registros Contábeis e Controles

  • Registros completos, precisos e tempestivos de todas as operações.
  • Proibição de caixa 2, notas frias, documentos falsos ou despesas sem lastro.
  • Segregação de funções, alçadas de aprovação, comprovação de serviços e auditorias.

9. Comunicação, Treinamento e Conformidade

  • Divulgação desta política e treinamentos periódicos para públicos de risco.
  • Canal de dúvidas com o time de Compliance/Integridade.
  • Integração com o Programa de Integridade, Código de Ética e Política de QSMS.

10. Reporte, Investigações e Medidas Disciplinares

Suspeitas de violação devem ser reportadas pelo Canal de Denúncia ou linha gerencial. A empresa garante confidencialidade e proíbe retaliações a relatos de boa-fé.

  • Triagem e apuração imparcial, com preservação de evidências.
  • Medidas cabíveis: orientação, reforço de controles, rescisão contratual, sanções disciplinares, comunicação às autoridades quando aplicável.

11. Privacidade e LGPD

Dados pessoais tratados no contexto desta política seguem a base legal adequada, com princípios de necessidade, segurança, retenção mínima e acesso restrito. Consulte a Política de Privacidade quando aplicável.

12. Disposições Finais

Esta política pode ser atualizada para refletir mudanças legais e melhorias do Programa de Integridade. Em caso de conflito entre versões, prevalece a mais recente aprovada pela Administração.

Documentos relacionados: Código de ÉticaCanal de DenúnciaPolítica de QSMS.

APROVADO • Marfix

Rastreamento & Conformidade

Elaboração
Diogo
Revisão
João
Aprovação
Giovana
Data
30/04/2025
Última atualização: 30/04/2025 11:43
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