Política Anticorrupção
Política Anticorrupção
Atualizado em 30/04/2025
Esta política estabelece princípios, responsabilidades e controles para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção, suborno e fraudes no âmbito da MARFIX e de seus terceiros.
1. Objetivo e Abrangência
Orientar colaboradores, administradores, estagiários, aprendizes e todos os terceiros (fornecedores, representantes, consultores, parceiros, consórcios, subcontratados) para cumprimento das leis anticorrupção, incluindo a Lei nº 12.846/2013, decretos e demais normas aplicáveis no Brasil e no exterior.
Aplica-se a todas as operações da MARFIX, em ambientes naval, industrial e offshore, e a qualquer interação com o setor público ou privado.
2. Princípios e Diretrizes
- Tolerância zero ao suborno e à corrupção: é proibido prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente.
- Pagamentos de facilitação: são proibidos, ainda que de pequeno valor e com a finalidade de agilizar trâmites.
- Comportamento ético: cumprir o Código de Ética, legislações e contratos.
- Transparência e rastreabilidade: decisões e pagamentos devem ser justificáveis, documentados e adequadamente aprovados.
- Não retaliação: proteção a quem reporta de boa-fé possíveis violações (ver Canal de Denúncia).
3. Interação com o Setor Público
Interações com agentes públicos (servidores, empregados de estatais, autoridades, fiscais, militares, membros de tribunais, partidos políticos etc.) devem observar controles reforçados:
- É proibido oferecer, prometer ou autorizar vantagem indevida para influenciar ato/decisão.
- Participação em licitações, contratos e processos administrativos deve seguir a lei e os editais.
- Qualquer contato sensível (visitas, reuniões) deve ser previamente aprovado e documentado.
- Contratações com órgãos públicos exigem diligência jurídica, fiscal e de integridade.
4. Presentes, Hospitalidades e Entretenimento
Podem ser admitidos, de forma modesta, razoável e ocasional, quando:
- Visem relacionamento legítimo (ex.: reunião técnica, visita a obra/embarcação, evento setorial).
- Não tenham o propósito de obter vantagem indevida.
- Obedeçam aos limites internos e registro em formulário próprio, com aprovação da liderança/Compliance.
- Nunca envolvam dinheiro ou equivalentes em dinheiro (vales, cartões pré-pagos).
Para agentes públicos, as restrições são ainda mais rigorosas: na dúvida, não oferecer/aceitar sem autorização prévia do Compliance.
5. Doações, Patrocínios e Contribuições
- Devem ter finalidade legítima (social, cultural, educacional, QSMS, comunitária) e nunca serem usados para influenciar decisões.
- Exigem análise de integridade da entidade beneficiária, contrato e comprovação de entrega/contrapartida.
- Contribuições político-partidárias em nome da empresa são vedadas.
6. Conflitos de Interesses
Qualquer situação em que interesses pessoais possam influenciar decisões profissionais deve ser declarada e gerenciada (ex.: parentesco em fornecedor/cliente, negócios paralelos, presentes de alto valor, contratos com partes relacionadas).
7. Terceiros e Due Diligence
Antes da contratação e ao longo do relacionamento, terceiros devem passar por due diligence proporcional ao risco:
- Verificação de histórico, sanções, reputação e beneficiário final.
- Cláusulas anticorrupção, direitos de auditoria e rescisão em caso de violação.
- Monitoramento de pagamentos (coerentes com mercado, contrato e escopo executado).
8. Registros Contábeis e Controles
- Registros completos, precisos e tempestivos de todas as operações.
- Proibição de caixa 2, notas frias, documentos falsos ou despesas sem lastro.
- Segregação de funções, alçadas de aprovação, comprovação de serviços e auditorias.
9. Comunicação, Treinamento e Conformidade
- Divulgação desta política e treinamentos periódicos para públicos de risco.
- Canal de dúvidas com o time de Compliance/Integridade.
- Integração com o Programa de Integridade, Código de Ética e Política de QSMS.
10. Reporte, Investigações e Medidas Disciplinares
Suspeitas de violação devem ser reportadas pelo Canal de Denúncia ou linha gerencial. A empresa garante confidencialidade e proíbe retaliações a relatos de boa-fé.
- Triagem e apuração imparcial, com preservação de evidências.
- Medidas cabíveis: orientação, reforço de controles, rescisão contratual, sanções disciplinares, comunicação às autoridades quando aplicável.
11. Privacidade e LGPD
Dados pessoais tratados no contexto desta política seguem a base legal adequada, com princípios de necessidade, segurança, retenção mínima e acesso restrito. Consulte a Política de Privacidade quando aplicável.
12. Disposições Finais
Esta política pode ser atualizada para refletir mudanças legais e melhorias do Programa de Integridade. Em caso de conflito entre versões, prevalece a mais recente aprovada pela Administração.
Documentos relacionados: Código de Ética • Canal de Denúncia • Política de QSMS.